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Superendividamento

  • Foto do escritor: Deveza Advocacia e Consultoria
    Deveza Advocacia e Consultoria
  • 7 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

Na pandemia, o cenário financeiro modificou consideravelmente, desemprego para trabalhadores e queda de venda para comércio e indústria, todos sofrem com as dívidas que continuam a vencer e a falta de dinheiro para pagá-las. Com isso, nota-se o aumento do endividamento dos consumidores, acima da respectiva capacidade de pagamento, o que resulta no Superendividamento. Nesse sentido, o judiciário e, até os bancos, têm aceito a tese do Superendividamento quando o consumidor se configura que coloca-se em risco a subsistência (alimentação, saúde e moradia) para o pagamento de dívidas. Assim, em casos como esses, as dívidas continuam a ser devidas, porém o valor e condições podem ser revistas, seja extrajudicialmente ou judicialmente. É importante destacar que são casos cuja necessidade é comprovada e são excepcionalmente aceitos. #DevezaAdvocacia


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