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O Herdeiro também faleceu, como fica o inventário?

  • Foto do escritor: Deveza Advocacia e Consultoria
    Deveza Advocacia e Consultoria
  • 7 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

Se herdeiro faleceu antes do “de cujus” ou durante o processo de inventário, os direitos do herdeiro falecido serão transmitidos a seus próprios herdeiros. É importante destacar que caso os herdeiros sejam menores de idade, deveram ser representados, bem como a depender do regime de comunhão de bens a cônjuge poderá sub-rogar no direito do herdeiro falecido. Caso não seja observado, é importante consultar um advogado porque poderá se configurar sonegação de herança. #DevezaAdvocacia



 
 
 

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