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Rever Contratos na pandemia?

  • Foto do escritor: Deveza Advocacia e Consultoria
    Deveza Advocacia e Consultoria
  • 7 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

O artigo 6° V do Código de Defesa do Consumidor admite a possibilidade do contrato em casos em que o contrato se torne muito oneroso em razão de fato supervenientes. No mesmo sentido, o artigo 478 do Código Civil, concede o direito de extinguir contratos por onerosidade excessiva para pessoas físicas e empresas quando comprovada extrema vantagem a uma das partes, é o que se denomina no mundo jurídico como Teoria da Imprevisibilidade. Assim, se comprovado por documentos que uma das partes foi onerada excessivamente e outra parte muito beneficiada é possível ingressar na justiça e pedir o reequilíbrio contratual, inclusive de valores. #DevezaAdvocacia


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