Plano de Recuperação não aceito, o que faço?
- Deveza Advocacia e Consultoria
- 19 de abr. de 2021
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A boa fé dos devedores em apresentar um plano de recuperação factível à realidade atual, tem sido ponderada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, desde que se cumpra os requisitos essenciais.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, em decisão recente, homologou a recuperação judicial pelo mecanismo de cram down, ou seja, mesmo com a reprovação de parte dos credores.
Embora o momento atual seja delicado, a estratégia processual e a qualidade das informações prestadas no processo são imprescindíveis para possibilitar a esperada recuperação.




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