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Plano de Recuperação não aceito, o que faço?

  • Foto do escritor: Deveza Advocacia e Consultoria
    Deveza Advocacia e Consultoria
  • 19 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

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A boa fé dos devedores em apresentar um plano de recuperação factível à realidade atual, tem sido ponderada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, desde que se cumpra os requisitos essenciais.


A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, em decisão recente, homologou a recuperação judicial pelo mecanismo de cram down, ou seja, mesmo com a reprovação de parte dos credores.


Embora o momento atual seja delicado, a estratégia processual e a qualidade das informações prestadas no processo são imprescindíveis para possibilitar a esperada recuperação.


 
 
 

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