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ITCMD: O que é isso ?

  • Foto do escritor: Deveza Advocacia e Consultoria
    Deveza Advocacia e Consultoria
  • 16 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

É um imposto cobrado por governos estaduais quando houver a transferência de patrimônio do falecido aos herdeiros, ITCMD significa Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.

O prazo para pagamento desse imposto é de até 180 dias do falecimento do “de cujus”.

Atenção, no Estado de São Paulo, o Projeto de Lei n°250/2020, prevê mudanças na Lei nº 10.705/2000, que irá alterar a alíquota de 4% para 8% do valor total do espólio.

 
 
 

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