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Divida$ entram no inventário?

  • Foto do escritor: Deveza Advocacia e Consultoria
    Deveza Advocacia e Consultoria
  • 7 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

Ao falecer, o patrimônio do “de cujus” (falecido) se transforma em espólio, herança a ser partilhada, sendo que se houver dívidas essas podem ser pagas pelo inventariante ou o Credor pode se habilitar no processo de inventário para recebe-las. Atenção, não se herdam dívidas, porém as dívidas e as despesas do processo de inventário devem ser pagas por cada um dos herdeiros, na proporção que lhes couberem. Entre as despesas a serem compartilhadas estão a custas do processo e impostos correspondentes. #DevezaAdvocacia


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